Sede do TCE-RN |
O site do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte noticia recente decisão, em sessão do Pleno realizada na
última quinta-feira (17), de que "é inconstitucional o acúmulo do subsídio de
prefeito com a remuneração de cargo público efetivo estadual." e valerá para todos os municípios.
A decisão é uma
resposta à consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz.
Segundo o voto do presidente Carlos Thompson Fernandes, que foi
referendado por todos os conselheiros da Corte, "é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
para: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou
científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com
profissões regulamentadas."
Por isso, “ao se investir no mandato de Prefeito deve o agente
público se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração”.
A decisão também registra que o "o acúmulo para vereadores também é ilegal"
Na mesma condição fática de Ouro Branco-RN, está o Município de São José de
Campestre, perante o qual o TCE também considerou ilegal o acúmulo do cargo de vereador com
outros dois de professor.
Em sua manifestação, o Presidente Carlos Thompson Fernandes registrou que é ilegal o acúmulo de três vínculos.
Em Ouro Branco-RN, temos, em apuração e em razão de notificação formalizada pelo TCE-RN, o acúmulo de cargos por parte da Vereadora Eurinete dos Santos Silva (PHS), a qual insiste em continuar com os dois cargos de professora e o de vereadora pelo Município de Ouro Branco-RN.
Segundo o mesmo Tribunal, acaso não haja a devida apuração, a responsabilidade recai, por omissão, sobre o atual gestor, o Vereador Paulo Dantas da Silva.
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