sábado, 19 de dezembro de 2015

Teor da decisão do Tribunal de Contas do RN reforça tese de acúmulo de cargos na Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN

Sede do TCE-RN
site do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte noticia recente decisão, em sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (17),  de que "é inconstitucional o acúmulo do subsídio de prefeito com a remuneração de cargo público efetivo estadual." e valerá para todos os municípios. 
A decisão é uma resposta à consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz.
Segundo o voto do presidente Carlos Thompson Fernandes, que foi referendado por todos os conselheiros da Corte, "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas."
Por isso, “ao se investir no mandato de Prefeito deve o agente público se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
A decisão também registra que o "o acúmulo para vereadores também é ilegal"
Na mesma condição fática de Ouro Branco-RN, está o Município de São José de Campestre, perante o qual o TCE também considerou ilegal o acúmulo do cargo de vereador com outros dois de professor. 
Em sua manifestação, o Presidente Carlos Thompson Fernandes registrou que é ilegal o acúmulo de três vínculos.
Em Ouro Branco-RN, temos, em apuração e em razão de notificação formalizada pelo TCE-RN, o acúmulo de cargos por parte da Vereadora Eurinete dos Santos Silva (PHS), a qual insiste em continuar com os dois cargos de professora e o de vereadora pelo Município de Ouro Branco-RN.  
Segundo o mesmo Tribunal, acaso não haja a devida apuração, a responsabilidade recai, por omissão, sobre o atual gestor, o Vereador Paulo Dantas da Silva. 



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