Valeu a pena a onda de indignação que tomou conta do país diante da incompreensível
decisão do Superior Tribunal de Justiça de inocentar, na prática, os
“clientes” da prostituição de crianças de 12 anos de idade.
Uma reação que começou na blogosfera e que se agigantou quando foi encampada pelo Governo Federal – veja aqui a reação da Ministra Maria do Rosário – e pela Associação dos Procuradores da República.
Não há vontades imperiais numa república. O dever de acatar decisões
judiciais não se confunde com a perda do direito – e, neste caso, até
mesmo a obrigação, em nome da vida civilizada – de contestá-las, dentro e
fora dos tribunais.
Hoje, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a corte pode rever o julgamento.
É evidente que o fará provocado pelo recurso que, certamente, se oferecerá contra a sentença.
Ninguém quer fazer o Judiciário funcionar apenas em função do clamor
público e que deixe de lado a lei. Mas não é possível que o tribunal não
atente para o fato de que, ao liberar, apenas com uma leve reprimenda
moral, a prática comercial de sexo com crianças desta idade – na qual
não há confusão física possível com a maioridade, o que evidencia a
exploração deliberada de menor – está, na prática, favorecendo a
prostituição infantil.
Se com o temor de consequências judiciais essa prática já é uma
vergonha disseminada em nosso país, pelas praças, becos e estradas, que
dirá com o “aval” do STJ ao dizer que se a menina já é prostituta, está
tudo “liberado”?
Não existe Direito “neutro”, todo ele é cultural e social. Uma
decisão judicial cumpre um papel educativo. E esta foi, infelizmente, a
de ensinar que, quando se prostitui, não é apenas a vida deformada que
vai tirar das crianças o direito constitucional á proteção que elas
merecem. São os senhores doutores juristas que irão dizer: não, menina,
você não é mais uma menina aos 12 anos, é um lixo que não merece
proteção.
Fonte: Blog do Brizola Neto
Um comentário:
parabéns pelo novo design, ficou muito bom!
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