domingo, 8 de abril de 2012

Adianta reagir: STJ pode rever decisão pró-pedofilia

Uma reação que começou na blogosfera e que se agigantou quando foi encampada pelo Governo Federal – veja aqui a reação da Ministra Maria do Rosário – e pela Associação dos Procuradores da República.
Não há vontades imperiais numa república. O dever de acatar decisões judiciais não se confunde com a perda do  direito – e, neste caso, até mesmo a obrigação, em nome da vida civilizada – de contestá-las, dentro e fora dos tribunais.
Hoje, o presidente do  STJ, Ari Pargendler, admitiu que a corte pode rever o julgamento.
É evidente que o fará provocado pelo recurso que, certamente, se oferecerá contra a sentença.
Ninguém quer fazer o Judiciário funcionar apenas em função do clamor público e que deixe de lado a lei. Mas não é possível que o tribunal não atente para o fato de que, ao liberar, apenas com uma leve reprimenda moral, a prática comercial de sexo com crianças desta idade – na qual não há confusão física possível com a maioridade, o que evidencia a exploração deliberada de menor – está, na prática, favorecendo a prostituição infantil.
Se com o temor de consequências judiciais essa prática já é uma vergonha disseminada em nosso país, pelas praças, becos e estradas, que dirá com o “aval” do STJ ao dizer que se a menina já é prostituta, está tudo “liberado”?
Não existe Direito “neutro”, todo ele é cultural e social. Uma decisão judicial cumpre um papel educativo. E esta foi, infelizmente, a de ensinar que, quando se prostitui, não é apenas a vida deformada que  vai tirar das crianças o direito constitucional á proteção que elas merecem. São os senhores doutores juristas que irão dizer: não, menina, você não é mais uma menina aos 12 anos, é um lixo que não merece proteção.

Fonte: Blog do Brizola Neto

Um comentário:

Anônimo disse...

parabéns pelo novo design, ficou muito bom!