
Uma reação que começou na blogosfera e que se agigantou quando foi encampada pelo Governo Federal – veja aqui a reação da Ministra Maria do Rosário – e pela Associação dos Procuradores da República.
Não há vontades imperiais numa república. O dever de acatar decisões
judiciais não se confunde com a perda do direito – e, neste caso, até
mesmo a obrigação, em nome da vida civilizada – de contestá-las, dentro e
fora dos tribunais.
Hoje, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a corte pode rever o julgamento.
É evidente que o fará provocado pelo recurso que, certamente, se oferecerá contra a sentença.
Ninguém quer fazer o Judiciário funcionar apenas em função do clamor
público e que deixe de lado a lei. Mas não é possível que o tribunal não
atente para o fato de que, ao liberar, apenas com uma leve reprimenda
moral, a prática comercial de sexo com crianças desta idade – na qual
não há confusão física possível com a maioridade, o que evidencia a
exploração deliberada de menor – está, na prática, favorecendo a
prostituição infantil.
Se com o temor de consequências judiciais essa prática já é uma
vergonha disseminada em nosso país, pelas praças, becos e estradas, que
dirá com o “aval” do STJ ao dizer que se a menina já é prostituta, está
tudo “liberado”?
Não existe Direito “neutro”, todo ele é cultural e social. Uma
decisão judicial cumpre um papel educativo. E esta foi, infelizmente, a
de ensinar que, quando se prostitui, não é apenas a vida deformada que
vai tirar das crianças o direito constitucional á proteção que elas
merecem. São os senhores doutores juristas que irão dizer: não, menina,
você não é mais uma menina aos 12 anos, é um lixo que não merece
proteção.
Fonte: Blog do Brizola Neto
Um comentário:
parabéns pelo novo design, ficou muito bom!
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