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Sancionada terça-feira (29), com vetos, pela presidente Dilma
Rousseff , a chamada minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013),
aprovada pelo Congresso Nacional, traz mudanças na legislação atual.
A presidente vetou 5 dispositivos do texto encaminhado à sanção.
Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral,
contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções
partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.
Abaixo, alguns pontos incluídos na nova lei.
1) Propaganda
A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
2) Filiação
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano
antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição, ou seja, até 02 de abril de 2016.
3) Oficialização de candidaturas
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do
ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em
livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e
quatro horas em qualquer meio de comunicação.
4) Rádio e TV
As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por
assinatura mencionados reservarão, nos 35 dias anteriores à antevéspera
das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda
eleitoral gratuita.
5) Horário eleitoral
As eleições para prefeito, a propaganda eleitoral no rádio e TV será
de segunda a sábado: a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das
doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; b) das treze horas às
treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte
horas e quarenta minutos, na televisão.
Fonte: Blog Marcos Dantas
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