quinta-feira, 5 de julho de 2012

Procurador: Só liminar garante candidatura de “Ficha Suja” Não será fácil pra ninguém. Leia pra entender.

 

 Quites com os Tribunais de Contas? Meras formalidades levaram a condenação? Atenção candidatos a cargos eletivos em 2012: se está nas listas de condenados dos tribunais de contas do Estado (TCE) ou da União (TCU), somente uma liminar concedida pela Justiça Comum é a garantia de registro de candidatura. A informação é do procurador-geral eleitoral, Paulo Sérgio Costa, que promete ser “linha dura” quando se trata da possibilidade de participação dos “Fichas Sujas” no pleito eleitoral.

No caso daqueles que conseguiram a liminar, mas estão na lista como, por exemplo, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, pré-candidato a Prefeitura de Natal, vale a decisão da Justiça Comum. “Nesses casos, mesmo os nomes estando na listagem do TCE, nada muda porque a decisão que os tornariam fichas sujas não está valendo, está suspensa. A não ser que haja mudança nessa condição da Justiça Comum, essas candidaturas não poderão ser alvo de pedidos de impugnação”, explicou Paulo Sérgio Costa.

Além de Carlos Eduardo, segundo o próprio TCE ao divulgar a listagem, a ex-prefeita e pré-candidata a Prefeitura de Apodi, Maria Goreti da Silveira Pinto, também aparece como “decisão sub júdice”, porque há recurso na Justiça Comum. Ex-prefeito de Macaíba, condenado pela Câmara Municipal e pelo TCE em primeira instância, Fernando Cunha, líder nas pesquisas de intenção de voto, também garante ter uma liminar que o permite ser candidato, apesar de não estar marcado como “sub júdice” também.

Fonte: Robson Pires

DO BLOG: “Liminar”, grosso modo,  trata-se de uma decisão judicial indicando uma providência a ser tomada antes da discussão do fato no processo, objetivando resguardar direitos. Exemplo clássico no direito brasileiro é o possível pedido de tratamento médico  direcionado ao SUS, de urgência, para uma doença gravíssima. Esperar a decisão do poder judiciário brasileiro para um possível tratamento, no direito brasileiro, estaria o paciente morto, quando da decisão final. Busca-se com a “liminar” uma resposta rápida, em razão da demora do judiciário e da lesão que possa alcançar o destinatário de mencionado direito, ressaltando que a “liminar” pode ser alterada a qualquer momento, bastando a justiça entender que o pedido em tela não enseje urgência, perigo na demora, a exemplo de um possível pedido de “garantia de candidatura no atual momento dos “fichas-sujas”. Enfim, com “liminar” alcançada, ou não, estarão os agentes políticos “fichas sujas” numa insegurança jurídica sem precedentes. Não será fácil.

 

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