Autor: Genildo da Silva Medeiros
Decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico – TRE/RN, de 24 de julho do corrente ano, INDEFERE registro de candidatura de Ediwilson Azevedo de Araújo (PTB), ao cargo de Vice-Prefeito do candidato José Batista de Lucena, mais conhecido por “zé Braço”, em Ouro Branco/RN.
Para a Juíza da 23ª Zona Eleitoral, o atual Presidente da Câmara não concorrerá às eleições deste ano, ressaltando que, de mencionada decisão, poderá impetrar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN e, em perdendo neste Tribunal, recorrerá, ainda, para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasílial/DF.
Ressalte-se, para informar melhor nossos internautas, que o candidato que tiver seu registro de candidatura indeferido, poderá, conforme disse, recorrer para o Tribunal, estando apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo, realizando comícios e propaganda eleitoral.
Por outro lado, noutra possibilidade, poderá os integrantes da coligação substituir o candidato indeferido.
Por fim, registro que o melhor tribunal para julgar o político é o TRP – Tribunal Popular, no dia 07 de outubro, estando os candidatos vencidos impedidos de recorrer a outro tribunal. Nada mais justo!
Veja fragmento da decisão da Juíza da 23 Zona, sobre o indeferimento do rergistro da candidato Ediwilson Azevedo:
“ Entendo que tal fato deve ser considerado como ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois a conduta de efetivar a contratação de servidor sem concurso público pode, em tese, se enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa número 8.429/92, por violar os deveres de imparcialidade e legalidade”
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