Na última quarta-feira, 6 de junho, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos encaminhou ofício a todos os diretórios estaduais paulistas de partidos políticos, recomendando sua especial atenção ao cumprimento das cotas de candidaturas por sexo e às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, com alterações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) no momento dos registros de candidatura.
Conforme determina a Lei 9.504/1997, entre os dias 10 e 30 de junho é permitido aos partidos políticos a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (art. 8º, caput). Após a escolha, e até o dia 5 de julho, poderá ser feito o requerimento de registro de candidaturas a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Nesse momento, será aferido o cumprimento tanto das cotas de candidaturas por sexo relativamente a todos os candidatos apresentados pelos partidos e coligações, quanto o eventual enquadramento de cada um dos candidatos apresentados às hipóteses de inelegibilidades estabelecidas pela legislação brasileira, inclusive e especialmente relativamente àquelas estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
As cotas de candidaturas por sexo foram estabelecidas pelo no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 (com redação dada pela Lei nº 12.034/2009), que determina que, do número de candidaturas efetivamente apresentado pelo partido ou coligação, deverá ser preenchido o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Já a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato, incrementando as barreiras de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, ao impedir que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.
No ofício encaminhado aos diretórios estaduais paulistas dos partidos, o procurador Carvalho Ramos ressaltou ainda a necessidade de que estes recomendassem atenção a tais disposições também aos diretórios ou outros órgãos municipais dos partidos, a fim de fazê-las valer nas eleições municipais de 2012.
A PRE/SP está acompanhando a situação e já editou a Recomendação nº 2/2012 sobre as cotas de candidaturas por sexo e, em conjunto com o Procurador-Geral do Estado de São Paulo, expediu a Diretriz de Atuação nº 1/2012, disponível na área reservada aos promotores eleitorais do site da PRE-SP.
Fonte: noticias.pgr.mpf.gov.br
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