Imagem ilustrativa da NET
A juíza eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia indeferiu duas ações que sustentavam a possível prática de propaganda eleitoral antecipada na comarca. As ações foram interpostas pelo PMDB e pelo PSD. Nos dois casos, a juíza entendeu não ter existido nada em desacordo com a lei eleitoral. Em sua representação, o PMDB alegou que o blog Barra Pesada teria descumprido a legislação eleitoral, ao realizar uma enquete de avaliação dos três primeiros anos da administração do padre Jocimar. A juíza destacou na sua decisão que a avaliação de um gestor público não pode ser considerada como pesquisa ou enquete eleitoral, sendo admitida sua divulgação independente das advertências previstas no art. 2°, §1° da Resolução n°23.364/2011 do TSE. Janaina Lobo negou a ação do partido contra o blog.
Já o PSD denunciou em sua representação o prefeito Jocimar Dantas, o radialista Alcimar Oliveira, que apresentava um programa na Rádio Cabugi do Seridó, e uma de suas ouvintes, identificada na ação como Joana D’arc Silva Santana. Na ação, o PSD sustentou que Joana D’Arc efetuou uma ligação para o programa de rádio de Alcimar Oliveira e teceu vários elogios ao padre Jocimar Dantas, atual prefeito do município e pré-candidato ao próximo pleito, configurando propaganda política antecipada.
A juíza eleitoral também não viu propaganda eleitoral neste fato. De acordo com sua decisão, não pode ser considerado como propaganda eleitoral antecipada, posto que se tratou apenas de elogios de uma pessoa ao atual gestor municipal. Não houve pedido de votos expresso ou explícito, mas apenas felicitações pelo aniversário do mesmo. Não ficou de qualquer forma demonstrado que a intenção da representada Joana D’Arc tenha sido realizar propaganda eleitoral antecipada do padre Jocimar Dantas.
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